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Novos prazos de serviços de trânsito

A Prefeitura de Indaiatuba informa sobre o restabelecimento dos prazos para proprietários e condutores de veículos regularizarem os serviços de trânsito, tais como: renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), registro e licenciamento de veículos novos, transferência de propriedade de veículo, defesa da autuação, indicação de condutor e recurso contra penalidade de multa. Todas instruções podem ser conferidas pelo site https://www.detran.sp.gov.br.

As determinações seguem as Deliberações Contran nº 234/2021 e 243/2021 e a não regularização é passível de penalidades.

CNH – HABILITAÇÃO

Fica restabelecido o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas a partir de 01/03/2020, conforme cronograma definido pelo Contran. A determinação se aplica às Permissões para Dirigir (PPD), às Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNHs e ACCs vencidas desde 01/03/2020 e com vencimento até 31/12/2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma abaixo do Contran. A determinação se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPDs.

Verifique o cronograma do Contran para renovação: março e abril de 2020 até 30 de dezembro de 2021; maio e junho de 2020 até 31 de janeiro de 2022; julho e agosto de 2020  até 28 de fevereiro de 2022; setembro e outubro de 2020 até 31 de março de 2022; novembro e dezembro de 2020 até 30 de abril de 2022; janeiro e fevereiro de 2021 até 31 de maio de 2022;  março e abril de 2021 até 30 de junho de 2022; maio e junho de 2021 até 31 de julho de 2022; julho e agosto de 2021 até 31 de agosto de 2022; setembro e outubro de 2021 até 30 de setembro de 2022; novembro e dezembro de 2021 até 31 de outubro de 2022; janeiro e fevereiro de 2022 até 30 de novembro de 2022; março e abril de 2022  até 31 de dezembro de 2022; maio de 2022 até 31 de janeiro de 2023; junho de 2022 até 28 de fevereiro de 2023; julho de 2022 até 31 de março de 2023; agosto de 2022 até 30 de abril de 2023; setembro de 2022 até 31 de maio de 2023; outubro de 2022 até 30 de junho de 2023; novembro de 2022 até 31 de julho de 2023; dezembro de 2022até 31 de agosto de 2023.

VEÍCULOS

Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os prazos: para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 17/11/2021; para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 17/11/2021; para veículo novo adquirido entre 26/02/2021 e 16/11/2021 deve ser registrado e licenciado até 31/12/2021; e para transferência de propriedade de veículo adquirido entre 12/02/2021 e 16/11/2021 deve ser efetuada até 31/12/2021.

INFRAÇÕES

Para defesa da autuação, indicação de condutor e recurso contra penalidade de multa, ficam restabelecidos os seguintes prazos: para apresentação de defesa da autuação; para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em andamento; para apresentação de recursos contra penalidade de multa e para apresentação de defesa processual.

Suspensão e cassação

Fica restabelecido o prazo para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. O Detran.SP irá notificar devidamente todos os condutores para apresentação de defesa/recurso de suspensão e cassação. Aguarde o recebimento da notificação para verificar qual o seu prazo final.

Via: Prefeitura de Indaiatuba | Foto: Divulgação

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