Justiça concede liminar à Rápido Sumaré
Decisão permite que à Rápido Sumaré, sob a marca Citi, o direito de executar serviço público de transporte coletivo em Indaiatuba
Depois de anunciar as mudanças sobre a nova empresa que passaria a operar no transporte público de Indaiatuba, a partir deste dia 10, a Prefeitura informou, no final da tarde de sexta-feira, que “o juiz Thiago Mendes Leite do Canto, da 3ª Vara Cível – Foro de Indaiatuba, concedeu liminar na data de hoje, que suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 13.153 de 05/10/2017, que declarou a caducidade da concessão do serviço público de transporte coletivo, determinando que a autora continue executando os serviços contratados assim como suspendendo os efeitos do Contrato Emergencial 701/17. Desta forma a empresa Rápido Sumaré Ltda deve continuar prestando os serviços. Sendo assim, todo cadastramento iniciado na quarta-feira, pela empresa Sou Indaiatuba está suspenso. A Prefeitura respeita e vai cumprir a liminar. Contudo continuará empenhada em oferecer transporte público de qualidade, que é um direito do cidadão e vai tomar medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão.”
O caso deve ter ainda mais novidades. Vamos atualizando à medida que as notícias surgirem.
(Fonte: Prefeitura de Indaiatuba)