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Aprovada regulamentação municipal para transporte de passageiros por aplicativos

Inúmeras reuniões com motoristas de aplicativos, taxistas, técnicos e vereadores precederam a aprovação

Os vereadores aprovaram anteontem (7) projeto do prefeito que regulamenta, no município, o transporte remunerado de passageiros por aplicativos. O Uber e o 99, aplicativos utilizados em inúmeros países e em todo o Brasil, também têm de se adaptar às novas normas se quiserem operar em Indaiatuba.

Até chegar à aprovação, o projeto foi discutido por técnicos, representantes dos motoristas de aplicativos, taxistas e vereadores (da situação e da oposição). “Todos estão de parabéns. Esta lei é fruto do consenso”, comentou o presidente da Câmara, Hélio Ribeiro.

O líder do prefeito na Câmara, Luiz Alberto Cebolinha, comandou as reuniões preparatórias e foi o autor de 3 emendas modificativas. “Este é um assunto que já gerou muita polêmica em dezenas de cidades e, em algumas, até atos de conflito aberto”, observou Cebolinha. “Precisávamos – prosseguiu — demonstrar bom-senso, paciência e espírito democrático para que fosse possível chegar a um projeto que atendesse o interesse de todos. E tenho certeza de que conseguimos: além do projeto, as 4 emendas, sendo uma delas de autoria do líder da oposição, vereador Alexandre Peres, receberam aprovação unânime”.

AS NORMAS EM INDAIATUBA

  • O serviço será prestado sob regime de autorização;
  • Para obtenção da autorização, a plataforma ou aplicativo deverá realizar prévio cadastramento no sítio eletrônico da Prefeitura;
  • O motorista deverá apresentar certidão negativa de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro, crimes praticados contra menores ou vulneráveis e crimes de trânsito de qualquer espécie;
  • Apresentar comprovante de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros de, no mínimo, R$ 50 mil por passageiro;
  • Poderão ser cadastrados até dois motoristas para cada veículo, visando ao seu compartilhamento;
  • O veículo não poderá ter idade superior a dez anos;
  • Ser aprovado em inspeção veicular e ambiental anual;
  • Fica instituída a Taxa de Fiscalização, Controle e Gerenciamento (TFCG), fixada em 1,5 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, atualmente no valor de R$ 26,53), por veículo cadastrado;
  • A TFCG deverá ser recolhida mensalmente em favor do município até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês de competência;
  • A inobservância das obrigações estatuídas sujeitará o infrator, de acordo com a gravidade da infração, à penalidade de advertência, multa à cassação da autorização;
  • Ao motorista punido com a pena de cassação não será concedida nova autorização pelo período de dois anos.

 Conheça a lei na íntegra.

Via: Câmara Municipal de Indaiatuba

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